Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028684
Data do Acordão:12/04/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:ACTO INTERNO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO GENERICO
Sumário:I - E acto interno, na modalidade de despacho interpretativo de caracter generico, o despacho da Secretaria de Estado do Orçamento que, a solicitação do Secretario de Estado Adjunto do Ministro da Educação, interpreta a norma contida no n. 7 do art. 18 do DL 323/89, de 26 de Setembro.
II - Os actos internos não são de considerar actos administrativos para efeitos do n. 4 do art. 268 da
CRP, na redacção da 2 revisão constitucional.
III - E manifestamente ilegal, nos termos do paragrafo 4 do art. 57 do RSTA, a interposição de recurso de acto interno.
Nº Convencional:JSTA00030130
Nº do Documento:SA119901204028684
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:RUIVO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7323
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1990/06/01.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18 N7.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG442.
ROGERIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG91.