Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028684 |
| Data do Acordão: | 12/04/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | ACTO INTERNO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ACTO GENERICO |
| Sumário: | I - E acto interno, na modalidade de despacho interpretativo de caracter generico, o despacho da Secretaria de Estado do Orçamento que, a solicitação do Secretario de Estado Adjunto do Ministro da Educação, interpreta a norma contida no n. 7 do art. 18 do DL 323/89, de 26 de Setembro. II - Os actos internos não são de considerar actos administrativos para efeitos do n. 4 do art. 268 da CRP, na redacção da 2 revisão constitucional. III - E manifestamente ilegal, nos termos do paragrafo 4 do art. 57 do RSTA, a interposição de recurso de acto interno. |
| Nº Convencional: | JSTA00030130 |
| Nº do Documento: | SA119901204028684 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | RUIVO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7323 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1990/06/01. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N4. RSTA57 ART57 PAR4. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18 N7. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG442. ROGERIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG91. |