Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043241 |
| Data do Acordão: | 01/28/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | Não compete ao Supremo Tribunal Administrativo, mas ao Tribunal Central Administrativo (Secção de Contencioso Administrativo), conhecer de recurso contencioso de anulação de despacho do Secretário Regional do Turismo e Cultura do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira que procedeu à adjudicação de concurso público para fornecimento de material, cuja petição deu entrada em 6 Novembro de 1997 (arts. 8, n.1, 40, alínea b) e 114, do ETAF, na redacção do DL n. 229/96, de 29/11, art. 5, n. 1, deste diploma e Portaria n. 398/97, de 18/6). |
| Nº Convencional: | JSTA00048586 |
| Nº do Documento: | SA119980128043241 |
| Data de Entrada: | 11/11/1997 |
| Recorrente: | SOUSA , JOSE |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DO TURISMO E CULTURA DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DO TURISMO E CULTURA DO GRM DE 1997/02/28. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART8 ART40 B ART114 ART119. DL 229/96 DE 1996/11/29 ART5 N1. CPC96 ART267 N1. LPTA85 ART4 N1. |