Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043241
Data do Acordão:01/28/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Não compete ao Supremo Tribunal Administrativo, mas ao Tribunal Central Administrativo (Secção de Contencioso Administrativo), conhecer de recurso contencioso de anulação de despacho do Secretário Regional do Turismo e Cultura do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira que procedeu à adjudicação de concurso público para fornecimento de material, cuja petição deu entrada em 6 Novembro de 1997 (arts. 8, n.1, 40, alínea b) e 114, do ETAF, na redacção do DL n. 229/96, de 29/11, art. 5, n. 1, deste diploma e Portaria n. 398/97, de 18/6).
Nº Convencional:JSTA00048586
Nº do Documento:SA119980128043241
Data de Entrada:11/11/1997
Recorrente:SOUSA , JOSE
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DO TURISMO E CULTURA DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DO TURISMO E CULTURA DO GRM DE 1997/02/28.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART8 ART40 B ART114 ART119.
DL 229/96 DE 1996/11/29 ART5 N1.
CPC96 ART267 N1.
LPTA85 ART4 N1.