Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027315
Data do Acordão:06/02/1992
Tribunal:2 SUBSEÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
CASO JULGADO
MINISTRO DAS FINANÇAS
PREVIDÊNCIA
HOMOLOGAÇÃO
PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
CÁLCULO DA PENSÃO
EXTINÇÃO DO RECURSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Firmado na ordem jurídica um despacho da Administração da Caixa Geral de Depósitos que fixou a pensão de aposentação do recorrente, empregado da mesma caixa, sem considerar determinadas remunerações, por via do julgado obtido com o recurso contencioso, não pode já o mesmo recorrente obter qualquer vantagem ou utilidade com o eventual provimento de outro recurso que tem por objecto um despacho do Ministro das Finanças que homologou um regime de previdência dos empregados da referida Caixa, de que resulta não constarem para o cálculo da pensão de aposentação as tais remunerações.
II - Daí que se verifique uma inutilidade superveniente da lide, determinando a extinção da instância do recurso contencioso que tem por objecto aquele despacho ministerial.
Nº Convencional:JSTA00035273
Nº do Documento:SA119920602027315
Data de Entrada:06/20/1989
Recorrente:COSTA , ADOLFO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1988/06/24.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.