Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027315 |
| Data do Acordão: | 06/02/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSEÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS PENSÃO DE APOSENTAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO CASO JULGADO MINISTRO DAS FINANÇAS PREVIDÊNCIA HOMOLOGAÇÃO PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS CÁLCULO DA PENSÃO EXTINÇÃO DO RECURSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - Firmado na ordem jurídica um despacho da Administração da Caixa Geral de Depósitos que fixou a pensão de aposentação do recorrente, empregado da mesma caixa, sem considerar determinadas remunerações, por via do julgado obtido com o recurso contencioso, não pode já o mesmo recorrente obter qualquer vantagem ou utilidade com o eventual provimento de outro recurso que tem por objecto um despacho do Ministro das Finanças que homologou um regime de previdência dos empregados da referida Caixa, de que resulta não constarem para o cálculo da pensão de aposentação as tais remunerações. II - Daí que se verifique uma inutilidade superveniente da lide, determinando a extinção da instância do recurso contencioso que tem por objecto aquele despacho ministerial. |
| Nº Convencional: | JSTA00035273 |
| Nº do Documento: | SA119920602027315 |
| Data de Entrada: | 06/20/1989 |
| Recorrente: | COSTA , ADOLFO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 1988/06/24. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. |