Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045521
Data do Acordão:01/13/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ALEGAÇÕES
NULIDADE PROCESSUAL
CONCURSO PÚBLICO
Sumário:I - No recurso contencioso regulado no D.L. n. 134/98, de 15/5, haverá lugar a alegações sempre que, com a resposta ou a contestação, tenha sido produzida prova documental, ainda que esta integre o processo instrutor.
II - Verificada a situação referida em I, devem os interessados ser notificados para produzir alegações.
III - A falta desta notificação constitui nulidade processual que, afectando a sentença final, pode ser arguida no recurso dela interposto.
Nº Convencional:JSTA00053114
Nº do Documento:SA120000113045521
Data de Entrada:10/27/1999
Recorrente:EUROTEAM-PROJECTOS E CONSULTORIA INTERNACIONAL LDA
Recorrido 1:PRES DO INST DE HIDRAULICA ENGENHARIA E AMBIENTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART11 N1 N2 ART46 N1.
DL 134/98 DE 1998/05/15 ART4 N1 N3 N4 A.
CPC96 ART201 N1 ART543 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45312 DE 1999/09/15.
AC STA PROC43307 DE 1998/04/30.