Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045521 |
| Data do Acordão: | 01/13/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ALEGAÇÕES NULIDADE PROCESSUAL CONCURSO PÚBLICO |
| Sumário: | I - No recurso contencioso regulado no D.L. n. 134/98, de 15/5, haverá lugar a alegações sempre que, com a resposta ou a contestação, tenha sido produzida prova documental, ainda que esta integre o processo instrutor. II - Verificada a situação referida em I, devem os interessados ser notificados para produzir alegações. III - A falta desta notificação constitui nulidade processual que, afectando a sentença final, pode ser arguida no recurso dela interposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00053114 |
| Nº do Documento: | SA120000113045521 |
| Data de Entrada: | 10/27/1999 |
| Recorrente: | EUROTEAM-PROJECTOS E CONSULTORIA INTERNACIONAL LDA |
| Recorrido 1: | PRES DO INST DE HIDRAULICA ENGENHARIA E AMBIENTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART11 N1 N2 ART46 N1. DL 134/98 DE 1998/05/15 ART4 N1 N3 N4 A. CPC96 ART201 N1 ART543 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45312 DE 1999/09/15. AC STA PROC43307 DE 1998/04/30. |