Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044964 |
| Data do Acordão: | 12/13/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECTIFICAÇÃO. PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL. NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | I - Tendo sido formulado pedido de rectificação da sentença ao abrigo do disposto no artº 667° do Código de Processo Civil, o prazo para a impugnação da referida sentença, através de recurso, não corre enquanto não for notificada ao interessado a decisão sobre o pedido de rectificação disposições conjugadas dos artºs 670° n° 3 do Código de Processo Civil). II - É nula, nos termos do artº 668° n° 1, 1ª Parte da alínea d) do Código de Processo Civil, a sentença condenatória, em acção de responsabilidade civil fundada em acto ilícito e culposo, que omite qualquer pronúncia quanto ao pedido de condenação da Ré em juros moratórios, desde a data de citação para a acção, formulado pelos Autores. |
| Nº Convencional: | JSTA00056861 |
| Nº do Documento: | SA120001213044964 |
| Data de Entrada: | 05/05/1999 |
| Recorrente: | JAE E OUTROS |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART667 ART668 N1 D ART670 N3. |
| Aditamento: | |