Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044964
Data do Acordão:12/13/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECTIFICAÇÃO.
PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL.
NULIDADE DE SENTENÇA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
Sumário:I - Tendo sido formulado pedido de rectificação da sentença ao abrigo do disposto no artº 667° do Código de Processo Civil, o prazo para a impugnação da referida sentença, através de recurso, não corre enquanto não for notificada ao interessado a decisão sobre o pedido de rectificação disposições conjugadas dos artºs 670° n° 3 do Código de Processo Civil).
II - É nula, nos termos do artº 668° n° 1, 1ª Parte da alínea d) do Código de Processo Civil, a sentença condenatória, em acção de responsabilidade civil fundada em acto ilícito e culposo, que omite qualquer pronúncia quanto ao pedido de condenação da Ré em juros moratórios, desde a data de citação para a acção, formulado pelos Autores.
Nº Convencional:JSTA00056861
Nº do Documento:SA120001213044964
Data de Entrada:05/05/1999
Recorrente:JAE E OUTROS
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART667 ART668 N1 D ART670 N3.
Aditamento: