Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0662/12
Data do Acordão:11/21/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
NULIDADE DE CITAÇÃO
CUSTAS
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO
Sumário:I - A nulidade da citação não é de conhecimento oficioso, antes tem que ser arguida no prazo que tiver sido indicado para a contestação – artigo 198.º, n.º 2 do CPC-, isto é, no prazo de oposição à execução.
II - Tendo o oponente sido citado uma segunda vez, para pagamento da mesma dívida exequenda, e tendo questionado a mesma citação, junto do autor do acto (Chefe do Serviço de Finanças) o qual proferiu despacho que manteve a citação e o relegou para o meio processual oposição, verifica-se errónea indicação do meio de defesa de que dispõe o contribuinte.
III - É certo que a errónea indicação do meio de defesa pela AT não tem como consequência tornar como idóneo o meio processual utilizado, até porque tal indicação não deixa de ser meramente indicativa e não afasta a obrigatoriedade de utilização do meio processual adequado à pretensão do contribuinte por parte do mandatário judicial que o representa em juízo (assim se decidiu no Ac. deste STA de 12/04/2012 tirado no recurso nº 0122/12).
IV - Ainda assim, tendo acontecido erro na indicação meio de reacção contencioso indicado na notificação haveria, na impossibilidade de convolação, de observar a norma contida no n.º 4 do artigo 37.° do CPPT, facultando ao contribuinte a possibilidade de utilizar o meio de reacção adequado no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da decisão.
V - Nada disto foi feito e a manutenção e desenvolvimento da reacção do contribuinte como incidente de oposição levou e bem ao julgamento de que ocorria a excepção de caso julgado (por entretanto ter sido julgada a primeira oposição apresentada pelo contribuinte/oponente na sequência da primeira citação que lhe foi efectuada).
VI - No entanto, somos levados a considerar que o ora recorrente não é responsável pelas custas uma vez que em substância não deu causa à acção (a presente oposição - 2ª) a qual nunca teria existido se não tivesse ocorrido erro de citação e inércia em relação à determinação da convolação que se impunha, para o meio processual reclamação de actos do órgão de execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00067960
Nº do Documento:SA2201211210662
Data de Entrada:06/14/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART35 N2 ART102 N1 C ART36 ART189 ART37 N4.
CPC96 ART198 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0122/12 DE 2012/04/12
Aditamento: