Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016095 |
| Data do Acordão: | 11/11/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PETIÇÃO DEFICIENTE DUPLICADOS REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | Deve ser indeferido liminarmente o recurso contencioso, nos termos dos arts. 838, paragrafo 1, do Codigo Administrativo, e 152, n. 2, do Codigo de Processo Civil, aplicaveis por força do disposto no art. 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, se o recorrente não supre, no prazo fixado pelo relator do processo, nem as deficiencias na identificação dos interessados a citar (estado civil e residencia) nem a falta de apresentação dos duplicados da petição. |
| Nº Convencional: | JSTA00007190 |
| Nº do Documento: | SA119821111016095 |
| Data de Entrada: | 05/25/1981 |
| Recorrente: | ESPERANÇA , MARGARIDA E OUTRA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3959 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART838 PAR1. RSTA57 ART48 ART55 ART103. CPC67 ART152 N2. DL 121/76 DE 1976/02/11. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144. |