Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016095
Data do Acordão:11/11/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PETIÇÃO DEFICIENTE
DUPLICADOS
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:Deve ser indeferido liminarmente o recurso contencioso, nos termos dos arts. 838, paragrafo 1, do Codigo Administrativo, e 152, n. 2, do Codigo de Processo Civil, aplicaveis por força do disposto no art.
103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, se o recorrente não supre, no prazo fixado pelo relator do processo, nem as deficiencias na identificação dos interessados a citar (estado civil e residencia) nem a falta de apresentação dos duplicados da petição.
Nº Convencional:JSTA00007190
Nº do Documento:SA119821111016095
Data de Entrada:05/25/1981
Recorrente:ESPERANÇA , MARGARIDA E OUTRA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3959
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1.
RSTA57 ART48 ART55 ART103.
CPC67 ART152 N2.
DL 121/76 DE 1976/02/11.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144.