Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013620
Data do Acordão:02/05/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS ADUANEIROS
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ACTO DE VERIFICAÇÃO
ACTO DE REVERIFICAÇÃO
BILHETE DE DESPACHO DE IMPORTAÇÃO
AUTOLIQUIDAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
QUESTÃO FISCAL ADUANEIRA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Sumário:I - Antes do ETAF, o direito aduaneiro não previa a figura do acto de liquidação de receitas tributárias aduaneiras, em termos semelhantes aos previstos nas Contribuições e Impostos.
II - O ETAF veio atribuir aos tribunais fiscais aduaneiros competência para o recurso de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras, mas só os DL n.s 504-E/85 e 507/85, de 30 e 31 de Dezembro, vieram definir o conceito de acto de liquidação.
III - No período que medeou entre a entrada em vigor do ETAF
- 1 de Janeiro de 1985 - e a data da entrada em vigor dos DL n.s 504-E/85 e 507/85 - 1 de Janeiro de 1986 -, deve considerar-se que o acto de liquidação de receitas tributárias aduaneiras é o acto de reverificação ou o de verificação, quando aquele não tenha lugar.
IV - Para efeitos de impugnação, e visto que o processo aplicável é o previsto no CPCI, deve entender-se que o acto de liquidação, nos bilhetes de despacho por declaração, é o acto presumido da administração aduaneira de conformação com a auto-liquidação feita pelo importador, contando-se o prazo de impugnação a partir do pagamento dos direitos e demais imposições auto-liquidadas ou da respectiva caução.
V - Se assim se não entender, então é forçoso considerar como acto de liquidação o acto de reverificação ou o de verificação, se aquele não tiver lugar.
VI - No caso de a administração não se conformar com a auto-liquidação, o apuramento das quantias devidas ao
Fisco é feito pelos serviços, ficando então elidida a presunção de conformação da administração aduaneira com a auto-liquidação.
VII - O despacho proferido pela entidade competente a ordenar o pagamento das quantias em dívida, depois da saída das mercadorias da alfândega, através de fórmulas correntes do tipo "ultime-se", "ultime-se o bilhete de despacho" ou de "pague-se" não constitui um acto de liquidação.
VIII- Tal acto constitui um acto administrativo respeitante a uma questão fiscal aduaneira.
IX - Se for interposto recurso desse acto para o Tribunal Fiscal Aduaneiro de Lisboa, como se de um acto de liquidação se tratasse e o processo seguir como tal, verifica-se a incompetência, em razão da matéria, do referido tribunal.
Nº Convencional:JSTA00034451
Nº do Documento:SA219920205013620
Data de Entrada:09/18/1991
Recorrente:SOC LISBONENSE DE METALIZAÇÃO LDA
Recorrido 1:CHEFE DE SERVIÇO DE DESPACHO DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:48
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:DL 133/83 DE 1983/03/18.
ETAF84 ART33 N1 B ART42 N1 B ART68 N1 A.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
DL 129/84 DE 1984/04/27.
CADU41 ART202 ART209.
DL 699/73 DE 1973/12/29.
LOSTA56 ART24 N3.
CPCI63 ART2 PARÚNICO ART3 ART5 ART89 B.
DL 504-E/85 DE 1985/12/30 ART1 D.
DL 507/85 DE 1985/12/31 ART4 N1.
DL 309/90 DE 1990/09/29.
RGA41 ART240 ART244 ART245 ART255 ART257 ART259 ART264 ART266 ART270 ART271 ART272 ART279 ART281 ART283 PARÚNICO ART284 ART285 ART286 ART287 ART288 ART289 ART291 ART292.
PORT 8288 DE 1935/11/26.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 1854/89 DE 1989/06/14 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10410 DE 1990/12/05.
AC STA PROC13423 DE 1991/11/07.
Referência a Doutrina:JOSÉ DE JESUS COSTA ALFÂNDEGA REVISTA ADUANEIRA N3/86 PAG22.
RUBEN CARVALHO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO VI PAG41.
RODRIGUES PARDAL CTF N217-219 PAG9.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG65-92.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1972 PAG29-414.
ALBERTO XAVIER CTF N157-158 PAG115-120.