Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036172
Data do Acordão:11/30/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
DIRECTOR DE SERVIÇO
DELEGAÇÃO DE PODERES
DESPEJO ADMINISTRATIVO
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - É definitivo e executório o acto praticado pelo Director do Departamento de Conservação de Edifícios e Obras Diversas da Câmara Municipal de Lisboa ao abrigo da delegação de poderes feita pelo vereador do pelouro e, por isso, é susceptível de recurso contencioso.
II - Do despejo de um armazém onde é exercida actividade comercial resultam prejuízos de difícil reparação traduzidos na cessação da actividade comercial e na impossibilidade do cumprimento dos contratos em curso, incluindo os de trabalho com o seu pessoal.
III - Durando o arrendamento do armazém há 23 anos sem queixas de quem quer que seja, da suspensão da execução do acto que ordena o despejo não resulta grave lesão do interesse público.*
Nº Convencional:JSTA00040852
Nº do Documento:SA119941130036172
Data de Entrada:11/02/1994
Recorrente:PROMAQUINA TECNICAS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LDA
Recorrido 1:DIRECTOR DO DEPTO MUNIC CONST E CONSERV EDIFICIOS DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART54.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24383 DE 1986/11/18.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO PAG479.