Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000063
Data do Acordão:12/11/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ARQUIVAMENTO DE FACTURAS
AUTO DE NOTÍCIA
FÉ EM JUÍZO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Sumário:I - A não exibição dos livros da escrita comercial e dos documentos com ela relacionados quando motivada pelo seu não arquivamento, nos termos do artigo
134 do Código da Contribuição Industrial é punida não pelo artigo 147, mas pelo artigo 146, ambos do mesmo diploma.
II - O não arquivamento de facturas, preenchendo simultaneamente, o tipo legal da infracção prevista e punida pelos artigos 82 e 109 do Código do Imposto de Transacções, define a existência de um concurso ideal de infracções em que a punição se faz conforme as regras da acumulação de crimes estabelecidos no artigo 102 do Código Penal
- cúmulo material das multas correspondentes a cada infracção.
Nº Convencional:JSTA00014628
Nº do Documento:SA219741211000063
Data de Entrada:03/04/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SANTOS , ALCIDES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1322
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CCI63 ART58 ART59 N2 ART134 ART142 A ART146 ART147.
CIT66 ART67 ART75 N4 ART80 ART82 ART109 ART110 ART111.
CPCI63 ART109.
CPP29 ART447.
CP852 ART38 PARÚNICO ART102 PAR1.
CCOM888 ART31.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA TEORIA DO CONCURSO EM DIREITO CRIMINAL PAG100.