Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000063 |
| Data do Acordão: | 12/11/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ARQUIVAMENTO DE FACTURAS AUTO DE NOTÍCIA FÉ EM JUÍZO CONCURSO DE INFRACÇÕES |
| Sumário: | I - A não exibição dos livros da escrita comercial e dos documentos com ela relacionados quando motivada pelo seu não arquivamento, nos termos do artigo 134 do Código da Contribuição Industrial é punida não pelo artigo 147, mas pelo artigo 146, ambos do mesmo diploma. II - O não arquivamento de facturas, preenchendo simultaneamente, o tipo legal da infracção prevista e punida pelos artigos 82 e 109 do Código do Imposto de Transacções, define a existência de um concurso ideal de infracções em que a punição se faz conforme as regras da acumulação de crimes estabelecidos no artigo 102 do Código Penal - cúmulo material das multas correspondentes a cada infracção. |
| Nº Convencional: | JSTA00014628 |
| Nº do Documento: | SA219741211000063 |
| Data de Entrada: | 03/04/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SANTOS , ALCIDES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1322 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART58 ART59 N2 ART134 ART142 A ART146 ART147. CIT66 ART67 ART75 N4 ART80 ART82 ART109 ART110 ART111. CPCI63 ART109. CPP29 ART447. CP852 ART38 PARÚNICO ART102 PAR1. CCOM888 ART31. |
| Referência a Doutrina: | EDUARDO CORREIA TEORIA DO CONCURSO EM DIREITO CRIMINAL PAG100. |