Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013482
Data do Acordão:02/19/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:SENTENÇA
RECURSO JURISDICIONAL
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Se no probatório da sentença o juiz se limita a dizer que "está provado o que consta da informação de fls. 11 a 13, que aqui se dá por reproduzida", não cumpriu o disposto no n. 2 do art. 659 do C.P.C. pois este preceito obriga-o a apontar, sumanamente embora, os factos pertinentes que considere provados.
II - Ocorrido o circunstancialismo exposto, há que mandar ampliar a matéria de facto, nos termos e para os efeitos dos arts. 729 n. 3 e 730 do CPC.*
Nº Convencional:JSTA00034434
Nº do Documento:SA219920219013482
Data de Entrada:04/24/1991
Recorrente:LAGE , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:261
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CSISD58 ART30.
CPC67 ART659 N2 ART730.
ETAF84 ART21 N4.