Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01007/14 |
| Data do Acordão: | 10/29/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | CASO JULGADO GARANTIA HIPOTECA |
| Sumário: | Tendo o TCA Sul determinado que a administração tributária apreciasse as virtualidades da garantia, previamente à constituição da hipoteca, e tendo a administração tributária declarado que aceitava a hipoteca oferecida pela executada, não pode posteriormente, sem que haja alteração das circunstâncias que o justifique, determinar o reforço da garantia, por considerar, no âmbito de reapreciação da garantia, que o valor do prédio hipotecado não é suficiente para garantia do crédito exequendo e demais encargos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18125 |
| Nº do Documento: | SA22014102901007 |
| Data de Entrada: | 09/18/2014 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |