Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035511
Data do Acordão:08/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE
Sumário:I - A intimação para passagem de certidão tem de reportar-se à solicitação apresentada à Administração e só a ela.
II - Se à Administração é requerida certidão da fundamentação de acto administrativo inexistente, a satisfação do solicitado é impossível.
III - Nesta hipótese, o pedido de intimação judicial deve ser indeferido.
Nº Convencional:JSTA00040198
Nº do Documento:SA119940803035511
Data de Entrada:07/19/1994
Recorrente:NEVES , JORGE E OUTROS
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82 N2.
CPA91 ART62.