Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0730/08 |
| Data do Acordão: | 01/28/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | CADUCIDADE DE GARANTIA INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 6 do art. 183º-A do CPPT, em caso de caducidade da garantia, o interessado será indemnizado pelos encargos suportados com a sua prestação, nos termos e com os limites previstos nos nºs 3 e 4 do art. 53º da LGT. II - Mau grado tal normativo ter sido aditado ao CPPT pela Lei n. 15/2001, de 5/6, os “encargos suportados” têm que ser contabilizados desde o momento da prestação da garantia, mesmo que anterior à vigência do referido preceito legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00065512 |
| Nº do Documento: | SA2200901280730 |
| Data de Entrada: | 08/14/2008 |
| Recorrente: | DIRECTOR DE FINANÇAS DO PORTO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART183 A ART69 J. L 15/2001 DE 2001/06/05 ART11. L 53-A/2006 DE 2006/12/29. LGT98 ART45. CCIV66 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC513/06 DE 2006/10/11. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG345. |
| Aditamento: | |