Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015559
Data do Acordão:10/07/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Sumário:I - Em principio o conhecimento do vicio de forma precede o da violação de lei.
II - Interposto recurso da decisão final num processo disciplinar a apreciação de invocada prescrição do procedimento precede a do vicio de forma, salvo quando a vacuidade dos factos ou da sua localização temporal não permita uma decisão conscienciosa sobre o decurso do prazo de prescrição.
III - Equivale a falta de audição a impossibilidade de o acusado se defender por contra ele ter sido deduzida uma acusação generica, que não indica factos concretos, discriminada, com as circunstancias de tempo, modo e lugar conhecidos.
Nº Convencional:JSTA00007060
Nº do Documento:SA119821007015559
Data de Entrada:12/19/1980
Recorrente:SOARES , ARMINDO
Recorrido 1:VICE PRES DA JUNTA NAC DAS FRUTAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3262
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP VICE PRES DA JUNTA NAC DAS FRUTAS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART40 ART55 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG192.