Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015559 |
| Data do Acordão: | 10/07/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS PROCESSO DISCIPLINAR AUDIENCIA E DEFESA ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Em principio o conhecimento do vicio de forma precede o da violação de lei. II - Interposto recurso da decisão final num processo disciplinar a apreciação de invocada prescrição do procedimento precede a do vicio de forma, salvo quando a vacuidade dos factos ou da sua localização temporal não permita uma decisão conscienciosa sobre o decurso do prazo de prescrição. III - Equivale a falta de audição a impossibilidade de o acusado se defender por contra ele ter sido deduzida uma acusação generica, que não indica factos concretos, discriminada, com as circunstancias de tempo, modo e lugar conhecidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00007060 |
| Nº do Documento: | SA119821007015559 |
| Data de Entrada: | 12/19/1980 |
| Recorrente: | SOARES , ARMINDO |
| Recorrido 1: | VICE PRES DA JUNTA NAC DAS FRUTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3262 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP VICE PRES DA JUNTA NAC DAS FRUTAS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART40 ART55 N2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG192. |