Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004275
Data do Acordão:07/16/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO TECNICO PROFISSIONAL
DIUTURNIDADES
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUARIOS
Sumário:O serviço prestado por um professor do ensino tecnico profissional na Junta Nacional dos Produtos Pecuarios não pode ser contado como de ensino para efeito de diuturnidades.
Nº Convencional:JSTA00026933
Nº do Documento:SA119540716004275
Recorrente:LIMA , CARLOS
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:36
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1953/11/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 26757 DE 1936/06/08 ART14 PAR2.
D 37029 DE 1948/08/25 ART337 D ART338 ART361.