Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024631 |
| Data do Acordão: | 06/16/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | INCOMPETENCIA ABSOLUTA COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO AUTOR DO ACTO RECORRIDO SUBDELEGAÇÃO DE PODERES |
| Sumário: | A 1 Secção do STA e absolutamente incompetente, em razão do autor do acto, para conhecer de recurso contencioso de anulação de acto praticado pelo Brigadeiro Director do Serviço de Pessoal, ainda que agindo no uso de poderes subdelegados. |
| Nº Convencional: | JSTA00022961 |
| Nº do Documento: | SA119870616024631 |
| Data de Entrada: | 01/14/1987 |
| Recorrente: | GERALDES , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE PESSOAL DO EME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3298 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE PESSOAL DO EME DE 1985/10/09. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 C. ETAF84 ART7 ART26 N1 B D E - H. |