Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030765 |
| Data do Acordão: | 07/11/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO. DEVOLUÇÃO DE CARTA REGISTADA. DOMICÍLIO. ADVOGADO. MUDANÇA DE LOCAL. COMUNICAÇÃO. ACORDO DE REEXPEDIÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA. |
| Sumário: | I - O justo impedimento não pode consistir em factos que constituam conduta culposa ou negligente da própria parte ou do seu mandatário, imputando-se a este as condutas de auxiliares a quem tenha encarregado de determinados actos. II - Está nessa situação a circunstância de o advogado ter mudado de domicílio sem ter comunicado o facto ao tribunal, o que fez com que fosse devolvida a carta de notificação, para alegações ao abrigo do art.º 67 do RSTA, expedida nos termos do art.º 254 do CPC. III - Não exime a sua responsabilidade, não caracterizando justo impedimento, o facto de o advogado ter celebrado com os CTT um acordo de reexpedição de correspondência, não cumprido neste caso, do primitivo para o segundo domicílio. |
| Nº Convencional: | JSTA00057933 |
| Nº do Documento: | SA120020711030765 |
| Data de Entrada: | 05/12/1992 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1991/09/09. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART146 N1 N2 ART254 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46909 DE 2001/03/21.; AC STAPLENO PROC30861 DE 1997/04/30.; AC STJ PROC66453 DE 1997/02/15.; AC STA PROC39562 DE 1997/07/03. |
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