Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038349
Data do Acordão:06/28/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ACTO LESIVO.
ACEITAÇÃO TÁCITA.
ENTREGA DE RESERVA.
Sumário:I - Não há aceitação tácita se o comportamento de que resultaria essa aceitação é anterior à prática do acto administrativo.
II - Constitui acto definitivo e acto lesivo o despacho do Secretário de Estado da Alimentação, proferido no procedimento respeitante à entrega de reserva, que reconhece e declara que aos "rendeiros reclamantes" deverá ser aplicado o art. 29°, n° 2, da Lei n° 109/98, o qual condiciona a atribuição de reservas, em certos casos, à prévia celebração de um contrato de arrendamento rural entre os titulares do direito de reserva e os agricultores investidos na exploração da área de terra nacionalizada ou expropriada.
III - Se o titular do direito de reserva, notificado deste despacho, o não impugna, não reagindo também contra uma posterior comunicação oficial dos serviços do Ministério da Agricultura determinando a celebração desses contratos no prazo de 1 mês e outra ainda a intimá-Io a assinar os contratos, entretanto já elaborados pela Direcção Regional, e opta por atacar apenas o acto que manda entregar-Ihe a propriedade, para completo preenchimento da reserva, fica desprovido de legitimidade activa, porquanto este acto não comporta para si nenhuns efeitos desfavoráveis, limitando-se a tomar como pressuposto a definição do direito já feita em acto ou actos anteriores.
Nº Convencional:JSTA00054439
Nº do Documento:SA120000628038349
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:BARREIROS , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP DO MINAGR DE 1995/06/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 109/98 DE 1998/09/26 ART29 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL VOLI PAG56.
SANDULLI MANUALE DI DIRITTO AMMINISTRATIVO PAG434.
STASSINOPOULOS TRAITÉ DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG80 PAG250.
Aditamento: