Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038349 |
| Data do Acordão: | 06/28/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ACTO LESIVO. ACEITAÇÃO TÁCITA. ENTREGA DE RESERVA. |
| Sumário: | I - Não há aceitação tácita se o comportamento de que resultaria essa aceitação é anterior à prática do acto administrativo. II - Constitui acto definitivo e acto lesivo o despacho do Secretário de Estado da Alimentação, proferido no procedimento respeitante à entrega de reserva, que reconhece e declara que aos "rendeiros reclamantes" deverá ser aplicado o art. 29°, n° 2, da Lei n° 109/98, o qual condiciona a atribuição de reservas, em certos casos, à prévia celebração de um contrato de arrendamento rural entre os titulares do direito de reserva e os agricultores investidos na exploração da área de terra nacionalizada ou expropriada. III - Se o titular do direito de reserva, notificado deste despacho, o não impugna, não reagindo também contra uma posterior comunicação oficial dos serviços do Ministério da Agricultura determinando a celebração desses contratos no prazo de 1 mês e outra ainda a intimá-Io a assinar os contratos, entretanto já elaborados pela Direcção Regional, e opta por atacar apenas o acto que manda entregar-Ihe a propriedade, para completo preenchimento da reserva, fica desprovido de legitimidade activa, porquanto este acto não comporta para si nenhuns efeitos desfavoráveis, limitando-se a tomar como pressuposto a definição do direito já feita em acto ou actos anteriores. |
| Nº Convencional: | JSTA00054439 |
| Nº do Documento: | SA120000628038349 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | BARREIROS , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP DO MINAGR DE 1995/06/02. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 109/98 DE 1998/09/26 ART29 N2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL VOLI PAG56. SANDULLI MANUALE DI DIRITTO AMMINISTRATIVO PAG434. STASSINOPOULOS TRAITÉ DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG80 PAG250. |
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