Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047664 |
| Data do Acordão: | 04/24/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | MILITAR. CONTRATO. SISTEMA RETRIBUTIVO. DIFERENCIAL. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. INDEFERIMENTO TÁCITO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - O diferencial criado pelo artº 2º do DL 299/97, de 31 de Outubro, não abrange os primeiros-sargentos em regime de contrato (No quadro normativo anterior à Lei nº 174/99, de 21 de Setembro e ao DL 320-A/2000, de 15 de Dezembro). II - A não atribuição desse diferencial aos sargentos em regime de contrato, com a mesma antiguidade e posto de sargentos dos quadros permanentes que dele beneficiam, não viola o princípio "para trabalho igual salário igual". Encontra fundamento material bastante na diferente e mais exigente formação específica imposta aos militares do quadro permanente. III - O indeferimento tácito primário não é anulável por falta de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00057555 |
| Nº do Documento: | SA120020424047664 |
| Data de Entrada: | 05/16/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2000/12/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 299/97 DE 1997/10/31 ART2. L 174/99 DE 1999/09/21. DL 320-A/2000 DE 2000/12/15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40827 DE 2000/03/23.; AC STA PROC38971 DE 1999/02/02.; AC STA PROC32132 DE 1998/03/19.; AC STA PROC31144 DE 1993/07/13.; AC STA PROC32006 DE 1995/01/19. |
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