Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047664
Data do Acordão:04/24/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:MILITAR.
CONTRATO.
SISTEMA RETRIBUTIVO.
DIFERENCIAL.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I - O diferencial criado pelo artº 2º do DL 299/97, de 31 de Outubro, não abrange os primeiros-sargentos em regime de contrato (No quadro normativo anterior à Lei nº 174/99, de 21 de Setembro e ao DL 320-A/2000, de 15 de Dezembro).
II - A não atribuição desse diferencial aos sargentos em regime de contrato, com a mesma antiguidade e posto de sargentos dos quadros permanentes que dele beneficiam, não viola o princípio "para trabalho igual salário igual". Encontra fundamento material bastante na diferente e mais exigente formação específica imposta aos militares do quadro permanente.
III - O indeferimento tácito primário não é anulável por falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00057555
Nº do Documento:SA120020424047664
Data de Entrada:05/16/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2000/12/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 299/97 DE 1997/10/31 ART2.
L 174/99 DE 1999/09/21.
DL 320-A/2000 DE 2000/12/15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40827 DE 2000/03/23.; AC STA PROC38971 DE 1999/02/02.; AC STA PROC32132 DE 1998/03/19.; AC STA PROC31144 DE 1993/07/13.; AC STA PROC32006 DE 1995/01/19.
Aditamento: