Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034188
Data do Acordão:07/14/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:MILITAR
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES
ESCALÃO DE VENCIMENTO
Sumário:Um oficial do Exército promovido ao posto de capitão em 18-8-85, que foi integrado no 3 escalão do sistema retributivo instituído pelo Decreto-Lei n. 57/90, de 14-2, e que progrediu para o 4 escalão em 1-9-90 conforme o n. 2, alínea a), do art. 2 do Decreto-Lei n. 408/90, de 31-12, só pode ter acesso ao 5 escalão após o período de três anos no escalão anterior, exigido pelo n. 2, alínea b), do art. 15 do Decreto-Lei n. 57/90, por força do disposto no art. 3 do Decreto-Lei n. 90/92, de
28 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00040060
Nº do Documento:SA119940714034188
Data de Entrada:03/15/1994
Recorrente:PEREIRA , BELARMINO
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 57/90 DE 1990/02/14 ART15 ART20 ART24.
DL 408/90 DE 1990/12/31 ART2.
DL 307/91 DE 1991/08/17 ART3 N1.