Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019279
Data do Acordão:10/18/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ACTO PUNITIVO
DIRECTOR GERAL
DELEGAÇÃO LEGAL
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
Sumário:I - Do despacho de um director-geral que, no uso da delegação de competencia, conferida pelo n. 4 do do artigo 16 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 191-D/79, aplica uma pena disciplinar, cabe recurso hierarquico necessario para o respectivo ministro.
II - E ilegal a interposição de recurso contencioso desse despacho, por carecer de definitividade.
Nº Convencional:JSTA00003284
Nº do Documento:SA119841018019279
Data de Entrada:07/14/1983
Recorrente:PINHO , AUGUSTO
Recorrido 1:DIRGER DA POLICIA JUDICIARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4144
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA POLICIA JUDICIARIA DE 1983/05/10.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF43 ART17 PARUNICO A B ART68 ART69 ART70 PAR4.
EDF79 ART16 N4 ART75 ART76 N1 ART77 N4.
LOSTA56 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/03/25 IN BMJ N318 PAG312.
AC STAP PROC14680 DE 1983/11/30.