Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0293/16
Data do Acordão:06/01/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:TRIBUNAL COMPETENTE
RELAÇÃO JURÍDICA ADMINISTRATIVA
RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA
IMPOSTO ESPECIAL DE JOGOS
Sumário:I - Constitui questão fiscal aquela cuja apreciação e resolução exige a interpretação e aplicação de normas de direito fiscal, inscritas no domínio da actividade tributária da administração.
II - A repartição de jurisdição entre os tribunais administrativos e os tribunais fiscais tem como critério a natureza da relação jurídica de onde emergem as questões submetidas à apreciação dos tribunais: relação jurídica administrativa ou relação jurídica tributária.
III - O Tribunal tributário é competente, em razão da matéria, para conhecer a impugnação judicial deduzida contra a liquidação de “imposto especial sobre o jogo” referente à concessão de zona de jogo e operada pelo Turismo de Portugal, IP.
Nº Convencional:JSTA000P20605
Nº do Documento:SA2201606010293
Data de Entrada:03/10/2016
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:TURISMO DE PORTUGAL, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: