Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0293/16 |
| Data do Acordão: | 06/01/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE RELAÇÃO JURÍDICA ADMINISTRATIVA RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA IMPOSTO ESPECIAL DE JOGOS |
| Sumário: | I - Constitui questão fiscal aquela cuja apreciação e resolução exige a interpretação e aplicação de normas de direito fiscal, inscritas no domínio da actividade tributária da administração. II - A repartição de jurisdição entre os tribunais administrativos e os tribunais fiscais tem como critério a natureza da relação jurídica de onde emergem as questões submetidas à apreciação dos tribunais: relação jurídica administrativa ou relação jurídica tributária. III - O Tribunal tributário é competente, em razão da matéria, para conhecer a impugnação judicial deduzida contra a liquidação de “imposto especial sobre o jogo” referente à concessão de zona de jogo e operada pelo Turismo de Portugal, IP. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20605 |
| Nº do Documento: | SA2201606010293 |
| Data de Entrada: | 03/10/2016 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | TURISMO DE PORTUGAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |