Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024470
Data do Acordão:01/26/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
NOTA DE CULPA
FALTA DE ASSIDUIDADE
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS
PENA DE SUSPENSÃO
Sumário:I - Não importa a falta de audição do arguido se a nota de culpa disse que faltara ao serviço de tal data a tal data, de harmonia com a ausência de assinaturas do livro de ponto e comparências ao serviço intermitentes e por pouco tempo, e o sancionamento se verifica por falta de assiduidade integral aos tempos de serviço, sem alterações de qualificação jurídica, com pena de suspensão.
Nº Convencional:JSTA00034618
Nº do Documento:SA119880126024470
Data de Entrada:11/11/1986
Recorrente:GRILO , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:311
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1986/08/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDFA84 ART3 N11 N12 ART23 N1 ART24 ART26 N2 H ART31 N4 N11 ART42 N1 ART71 ART72 N3.