Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024470 |
| Data do Acordão: | 01/26/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AUDIÇÃO DO ARGUIDO NOTA DE CULPA FALTA DE ASSIDUIDADE QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS PENA DE SUSPENSÃO |
| Sumário: | I - Não importa a falta de audição do arguido se a nota de culpa disse que faltara ao serviço de tal data a tal data, de harmonia com a ausência de assinaturas do livro de ponto e comparências ao serviço intermitentes e por pouco tempo, e o sancionamento se verifica por falta de assiduidade integral aos tempos de serviço, sem alterações de qualificação jurídica, com pena de suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00034618 |
| Nº do Documento: | SA119880126024470 |
| Data de Entrada: | 11/11/1986 |
| Recorrente: | GRILO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 311 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1986/08/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDFA84 ART3 N11 N12 ART23 N1 ART24 ART26 N2 H ART31 N4 N11 ART42 N1 ART71 ART72 N3. |