Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015433 |
| Data do Acordão: | 11/11/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO TRANSFERENCIA PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO ECONOMICA FUNDAMENTAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - O despacho que aprecia o recurso hierarquico interposto para abrir a via contenciosa, com efeito devolutivo, deve preceder ao reexame da situação. II - Tal despacho, mantendo o recorrido, tem de ser fundamentado de facto e de direito. III - Não esta fundamentado o despacho que se limita a apreciar as razões de direito invocadas no recurso, mas não toma posição sobre os motivos de facto que determinaram a decisão recorrida. IV - Carece de ser fundamentada a transferencia de funcionario da Direcção-Geral de Fiscalização Economica feita por conveniencia de serviço. V - E excepcional, relativamente ao art. 1 do Dec-Lei 256-A/77, o disposto no art. 1 do Dec-Lei 356/79, de 31-8, pelo que e insusceptivel de aplicação analogica. |
| Nº Convencional: | JSTA00007185 |
| Nº do Documento: | SA119821111015433 |
| Data de Entrada: | 11/21/1980 |
| Recorrente: | MARQUES , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO INTERNO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3927 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO COMERCIO INTERNO DE 1980/06/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART3 N4 ART48 ART268 N1. CCIV66 ART11. DL 412/71 DE 1971/09/27 ART37. D 66/72 DE 1872/03/01 ART11 C ART44 B ART58. D 329-D/74 DE 1974/07/10 ART3 N3. D 412-G/75 DE 1975/08/07 ART6 N4 ART38. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1. DL 356/79 DE 1979/08/31. DL 10-A/80 DE 1980/02/18. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO VI PAG266. |