Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015433
Data do Acordão:11/11/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
TRANSFERENCIA
PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO ECONOMICA
FUNDAMENTAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO
Sumário:I - O despacho que aprecia o recurso hierarquico interposto para abrir a via contenciosa, com efeito devolutivo, deve preceder ao reexame da situação.
II - Tal despacho, mantendo o recorrido, tem de ser fundamentado de facto e de direito.
III - Não esta fundamentado o despacho que se limita a apreciar as razões de direito invocadas no recurso, mas não toma posição sobre os motivos de facto que determinaram a decisão recorrida.
IV - Carece de ser fundamentada a transferencia de funcionario da Direcção-Geral de Fiscalização Economica feita por conveniencia de serviço.
V - E excepcional, relativamente ao art. 1 do Dec-Lei 256-A/77, o disposto no art. 1 do Dec-Lei 356/79, de
31-8, pelo que e insusceptivel de aplicação analogica.
Nº Convencional:JSTA00007185
Nº do Documento:SA119821111015433
Data de Entrada:11/21/1980
Recorrente:MARQUES , JOSE
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3927
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO INTERNO DE 1980/06/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:CONST76 ART3 N4 ART48 ART268 N1.
CCIV66 ART11.
DL 412/71 DE 1971/09/27 ART37.
D 66/72 DE 1872/03/01 ART11 C ART44 B ART58.
D 329-D/74 DE 1974/07/10 ART3 N3.
D 412-G/75 DE 1975/08/07 ART6 N4 ART38.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
DL 356/79 DE 1979/08/31.
DL 10-A/80 DE 1980/02/18.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO VI PAG266.