Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0815/07 |
| Data do Acordão: | 02/21/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO LEGITIMIDADE IPPAR PLANO DE URBANIZAÇÃO DA COSTA DO SOL ÓNUS DE ALEGAÇÃO ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - Há legitimidade procedimental se o pedido de licenciamento de obras for subscrito pelo proprietário do respectivo imóvel, ainda que invocando a qualidade de sócio gerente da sociedade requerente, detentora do prédio. II - O art. 73º do RGEU só se aplica às «janelas dos compartimentos das habitações», pelo que tal preceito não é ofendido pela construção que afecte a iluminação da janela de um compartimento destinado a escritório. III - Tendo o requerente do licenciamento de uma obra promovido a rectificação do seu projecto inicial a fim de satisfazer as exigências constantes de um parecer do IPPAR, não pode declarar-se nulo o acto licenciador a pretexto de que o presidente da câmara decidiu sem ouvir os serviços técnicos e de que isso torna duvidoso se o parecer foi mesmo observado. IV - O facto de um Secretário de Estado, ao introduzir uma alteração de pormenor no PUCS, ter estabelecido a «condição» de que a câmara verificasse se um certo projecto de obras cumpria «todas as normas urbanísticas em vigor, designadamente as normas dos artigos 59º e 60º do RGEU», não correspondia ao estabelecimento de uma condição autêntica nem englobava uma qualquer pronúncia no sentido de o projecto violar aqueles preceitos legais. V – Sobre aquele que interponha um recurso contencioso impende o ónus de alegar e de provar os factos constitutivos dos vícios fautores da ilegalidade do acto recorrido, nos termos gerais dos arts. 36º, n.º 1, al. d), da LPTA e 342º, n.º 1, do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00064858 |
| Nº do Documento: | SA1200802210815 |
| Data de Entrada: | 10/01/2007 |
| Recorrente: | CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART72 ART75. CCIV66 ART9 N3 ART342 N1. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART5 N1. LPTA ART36 N1 D. RGEU51 ART1 PAR1 ART73. CPA91 ART134 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC46946 DE 2007/05/29. |
| Aditamento: | |