Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0815/07
Data do Acordão:02/21/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
LEGITIMIDADE
IPPAR
PLANO DE URBANIZAÇÃO DA COSTA DO SOL
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - Há legitimidade procedimental se o pedido de licenciamento de obras for subscrito pelo proprietário do respectivo imóvel, ainda que invocando a qualidade de sócio gerente da sociedade requerente, detentora do prédio.
II - O art. 73º do RGEU só se aplica às «janelas dos compartimentos das habitações», pelo que tal preceito não é ofendido pela construção que afecte a iluminação da janela de um compartimento destinado a escritório.
III - Tendo o requerente do licenciamento de uma obra promovido a rectificação do seu projecto inicial a fim de satisfazer as exigências constantes de um parecer do IPPAR, não pode declarar-se nulo o acto licenciador a pretexto de que o presidente da câmara decidiu sem ouvir os serviços técnicos e de que isso torna duvidoso se o parecer foi mesmo observado.
IV - O facto de um Secretário de Estado, ao introduzir uma alteração de pormenor no PUCS, ter estabelecido a «condição» de que a câmara verificasse se um certo projecto de obras cumpria «todas as normas urbanísticas em vigor, designadamente as normas dos artigos 59º e 60º do RGEU», não correspondia ao estabelecimento de uma condição autêntica nem englobava uma qualquer pronúncia no sentido de o projecto violar aqueles preceitos legais.
V – Sobre aquele que interponha um recurso contencioso impende o ónus de alegar e de provar os factos constitutivos dos vícios fautores da ilegalidade do acto recorrido, nos termos gerais dos arts. 36º, n.º 1, al. d), da LPTA e 342º, n.º 1, do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00064858
Nº do Documento:SA1200802210815
Data de Entrada:10/01/2007
Recorrente:CM DE CASCAIS
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART72 ART75.
CCIV66 ART9 N3 ART342 N1.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART5 N1.
LPTA ART36 N1 D.
RGEU51 ART1 PAR1 ART73.
CPA91 ART134 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC46946 DE 2007/05/29.
Aditamento: