Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046787
Data do Acordão:07/09/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:SERVIDÃO MILITAR.
ZONA DE PROTECÇÃO.
DESVIO DE PODER.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
Sumário:I - A construção nos terrenos confinantes da Bateria da Parede, sujeitos à servidão militar instituída pelo Decreto 40 801, de 16.10.56, não advém do direito da recorrente de fruir plenamente a sua propriedade mas de uma autorização específica da Administração Militar.
II - Tal construção não deixa de estar sujeita igualmente ao licenciamento municipal previsto no DL 445/91, de 20.11.
III - Nos termos do nº 2 do artigo 48º deste diploma, as Câmaras não podem licenciar qualquer construção sujeita a licença prévia da Administração Central, sem que lhes seja presente tal licenciamento. Assim, nestes casos, a ultrapassagem dos prazos fixados no nº 7 do artigo 35º e nº 2 do artigo 39º não gera consequências para o procedimento, nomeadamente a conclusão positiva a presumir do silêncio, pois não têm aqui cabimento.
III - Não estando desactivada a Bateria da Parede, mantém- se o ónus da servidão militar do Decreto 40 801, razão por que o poder público posto a cargo da entidade militar é justamente para garantir a respectiva operacionalidade.
Nº Convencional:JSTA00057873
Nº do Documento:SA120020709046787
Data de Entrada:10/31/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINDF
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINDN DE 2000/08/29
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DEC 40801 DE 1956/10/16.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART35 N7 ART39 ART48 N2.
Aditamento: