Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046787 |
| Data do Acordão: | 07/09/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | SERVIDÃO MILITAR. ZONA DE PROTECÇÃO. DESVIO DE PODER. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. |
| Sumário: | I - A construção nos terrenos confinantes da Bateria da Parede, sujeitos à servidão militar instituída pelo Decreto 40 801, de 16.10.56, não advém do direito da recorrente de fruir plenamente a sua propriedade mas de uma autorização específica da Administração Militar. II - Tal construção não deixa de estar sujeita igualmente ao licenciamento municipal previsto no DL 445/91, de 20.11. III - Nos termos do nº 2 do artigo 48º deste diploma, as Câmaras não podem licenciar qualquer construção sujeita a licença prévia da Administração Central, sem que lhes seja presente tal licenciamento. Assim, nestes casos, a ultrapassagem dos prazos fixados no nº 7 do artigo 35º e nº 2 do artigo 39º não gera consequências para o procedimento, nomeadamente a conclusão positiva a presumir do silêncio, pois não têm aqui cabimento. III - Não estando desactivada a Bateria da Parede, mantém- se o ónus da servidão militar do Decreto 40 801, razão por que o poder público posto a cargo da entidade militar é justamente para garantir a respectiva operacionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00057873 |
| Nº do Documento: | SA120020709046787 |
| Data de Entrada: | 10/31/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINDF |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINDN DE 2000/08/29 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DEC 40801 DE 1956/10/16. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART35 N7 ART39 ART48 N2. |
| Aditamento: | |