Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 061/07 |
| Data do Acordão: | 04/17/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO DEMOLIÇÃO BOA-FÉ PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE CONDOMÍNIO |
| Sumário: | A ordem de demolição de “um murete” de separação do terraço de um prédio, construído em local diverso do que consta no projecto devidamente aprovado, tendo a construção ocorrido depois de emitida a licença de utilização, mas antes da interessada adquirir a fracção onde o mesmo se encontra, não viola o princípio da boa fé, por não ter havido qualquer conduta da Administração criando no interessado a confiança legítima de que essa construção era legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00064291 |
| Nº do Documento: | SA120070417061 |
| Data de Entrada: | 01/22/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VICE PRES DA CM DE OEIRAS |
| Recorrido 2: | OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - OBRAS. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART372 ART1424. CPC96 ART668 N1 C ART684-A ART515 ART659 N2 N3. LPTA85 ART110 ART28. ETAF96 ART4 F. CPA91 ART6-A. RGEU51 ART10 ART167. |
| Aditamento: | |