Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 47994A |
| Data do Acordão: | 11/14/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ACTO CONEXO. LEGITIMIDADE ACTIVA. ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. IDENTIDADE DE PEDIDO. IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR. |
| Sumário: | I - A relação de conexão, aludida no art. 38°, n.º 1, da LPTA é intrínseca, advindo normalmente de uma identidade de natureza discernível em actos numericamente distintos, mas provindos de um mesmo autor. II - Essa identidade exprime-se processualmente pela uniformidade da causa de pedir e do pedido enunciados no recurso dirigido contra os vários actos e transparece do facto de o recorrente ser afectado pelos actos de uma mesma maneira. III - Nas suspensões de eficácia, a denúncia de que o requerente carece de legitimidade activa traduz normalmente a dedução de um problema de fundo - o de haver, ou não, fortes indícios de ilegalidade da interposição do recurso, por ilegitimidade do recorrente. IV - A Federação Nacional dos Caçadores e Proprietários não tem legitimidade para impugnar contenciosamente os actos que criaram determinadas zonas de caça, invocando que tais actos lesam os direitos dominiais de outros, incidentes sobre os terrenos abrangidos por essas zonas. V - O facto de aquela Federação estar estatutariamente incumbida de representar os seus associados apenas significa que ela deve representá-los em conjunto, ou em ordem à defesa dos interesses que lhes sejam conjuntos, não traduzindo a possibilidade de a Federação se substituir a cada um deles na defesa dos seus direitos ou interesses individuais. |
| Nº Convencional: | JSTA00056770 |
| Nº do Documento: | SA12001111447994A |
| Data de Entrada: | 08/14/2001 |
| Recorrente: | FED NAC DE CAÇADORES E PROPRIETÁRIOS |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | PORT 634/2001 E OUTRAS DO SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS IN DR IS DE 2001/06/26. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART38 N1 N2 ART39 N1 N2 ART76 N1 C. CPC95 ART495. RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29771 DE 1992/05/21.; AC STA PROC20382 DE 1990/11/02.; AC STA PROC44019 DE 1999/11/11.; AC STA PROC39682 DE 1999/06/02. |
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