Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003732
Data do Acordão:11/12/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
LIVRO DE RECEITAS E DESPESAS
NEGLIGENCIA
ESCRITA COMERCIAL
Sumário:Desde que a escrituração nos livros de receitas e despesas por quantias inferiores as dos recibos passados [alinea b) do artigo 8 do Codigo do Imposto Profissional (CIP)] não revista natureza dolosa, não pode ser punida pelo paragrafo 1 do artigo 61 do mesmo Codigo, mas sim pelo corpo deste artigo.
Nº Convencional:JSTA00005944
Nº do Documento:SA219861112003732
Data de Entrada:01/31/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MARCELINO , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1239
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTAREM PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART8 B ART61 PAR1.
CPCI63 ART256.
ETAF84 ART122 N1.
LPTA85 ART136.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG47.