Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0133/09.8BEPRT
Data do Acordão:11/19/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO
INDEFERIMENTO
Sumário:I - É de indeferir a “reclamação para a conferência”, impugnando acórdão da formação de admissão prevista no n.º 6 do art. 150.º do CPTA, dado que não se mostra legalmente previsto tal meio de reação não se apresentando a situação abrangida inequivocamente no âmbito do disposto nos arts. 27.º, n.º 2, e 145.º, n.º 4, do CPTA, dado não estar em causa um qualquer despacho do relator e/ou despacho deste que não haja recebido recurso interposto de uma decisão da Secção de contencioso administrativo do STA para o Pleno do mesmo Tribunal, ou que o tenha retido.
II - E para além disso, fazendo apelo ao previsto no n.º 4 do art. 672.º do CPC ex vi dos arts. 01.º e 140.º, n.º 3, do CPTA, temos que, sem prejuízo da possibilidade de recurso para o TC quanto a questão de constitucionalidade, tal decisão será definitiva, não sendo suscetível de reclamação ou de recurso.
Nº Convencional:JSTA000P26812
Nº do Documento:SA1202011190133/09
Data de Entrada:07/09/2020
Recorrente:A......
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: