Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0133/09.8BEPRT |
| Data do Acordão: | 11/19/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO INDEFERIMENTO |
| Sumário: | I - É de indeferir a “reclamação para a conferência”, impugnando acórdão da formação de admissão prevista no n.º 6 do art. 150.º do CPTA, dado que não se mostra legalmente previsto tal meio de reação não se apresentando a situação abrangida inequivocamente no âmbito do disposto nos arts. 27.º, n.º 2, e 145.º, n.º 4, do CPTA, dado não estar em causa um qualquer despacho do relator e/ou despacho deste que não haja recebido recurso interposto de uma decisão da Secção de contencioso administrativo do STA para o Pleno do mesmo Tribunal, ou que o tenha retido. II - E para além disso, fazendo apelo ao previsto no n.º 4 do art. 672.º do CPC ex vi dos arts. 01.º e 140.º, n.º 3, do CPTA, temos que, sem prejuízo da possibilidade de recurso para o TC quanto a questão de constitucionalidade, tal decisão será definitiva, não sendo suscetível de reclamação ou de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26812 |
| Nº do Documento: | SA1202011190133/09 |
| Data de Entrada: | 07/09/2020 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |