Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0505/11 |
| Data do Acordão: | 06/02/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS ADMISSÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, "excepcionalmente",recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional quando o que está em causa é uma discordância sobre os termos em que foi efectuado pelo tribunal, face à matéria de facto provada, o juízo de ponderação de interesses previsto no nº 6 do art. 132º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12977 |
| Nº do Documento: | SA1201106020505 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE O DOURO E VOUGA EPE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |