Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0505/11
Data do Acordão:06/02/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
ADMISSÃO
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, "excepcionalmente",recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional quando o que está em causa é uma discordância sobre os termos em que foi efectuado pelo tribunal, face à matéria de facto provada, o juízo de ponderação de interesses previsto no nº 6 do art. 132º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P12977
Nº do Documento:SA1201106020505
Recorrente:A...
Recorrido 1:CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE O DOURO E VOUGA EPE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: