Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032575
Data do Acordão:05/31/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
RECLAMAÇÃO
EMBARGO DE OBRA
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
CONFISSÃO FICTA
INTERESSE COLECTIVO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSES DIFUSOS
DESTINATÁRIO DO ACTO
Sumário:I - O despacho que manda arquivar a reclamação dirigida contra o acto de licenciamento de reconstrução de um muro de vedação, recusando-se a ordenar o embargo administrativo da obra e a cassação da respectiva licença, não é confirmativo desse anterior acto de licenciamento;
II - Neste caso, a relação jurídico-administrativa desdobra-
-se em dois diferentes níveis, requerente - -administração e administração - terceiro, de tal modo que os destinatários de cada um dos actos administrativos são diversos e são igualmente diversos o direito que cada um deles pretende exercer: num caso, o direito de construção (o requerente), noutro caso, o direito de acesso à sua propriedade (o terceiro).
III - Não existe, pois, entre os dois actos identidade de sujeitos, nem identidade do objecto e pressupostos das decisões;
IV - O art. 490 do CPC é supletivamente aplicável ao recurso contencioso de actos de administração local, e assim, não deve ter-se por confessada a matéria articulada na petição de recurso que se mostra em oposição com a defesa deduzida pela autoridade recorrida, considerada no seu conjunto.
Nº Convencional:JSTA00041214
Nº do Documento:SA119940531032575
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:PRES DA CM DE FAFE
Recorrido 1:SILVA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART29 N3 ART55 ART110 B.
CADM40 ART840.
CPC67 ART480 ART485 C ART490.
CCIV66 ART202 N2 ART354.
L 2110 DE 1961/08/19.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG55.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG931.
ANTÓNIO FRANCISCO DE SOUSA RECURSO DE VIZINHANÇA 1986 PAG22.