Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007591
Data do Acordão:11/22/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
COMPETENCIA DO SUBSECRETARIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO
DESPACHO CONCORDO
ACTO OPINATIVO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O despacho do Sr. Subsecretario de Estado do Orçamento concordando com uma informação dos serviços sobre a aplicação de preceitos do Decreto-Lei n.
47066, de 1 de Julho de 1966, não tem outro alcance que não seja o de "uma opinião ou orientação" quanto a interpretação e aplicação daqueles preceitos legais.
II - Os despachos meramente opinativos ou doutrinais não entram no conceito de actos administrativos "stricto sensu", e por isso não são susceptiveis de recurso directo de anulação.*
Nº Convencional:JSTA00018253
Nº do Documento:SA119681122007591
Recorrente:MINDUS PORTUGUESA-ESTRUTURAS METALICAS LDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:353
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/08/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CIT66 ART6 PAR1 ART64 ART65.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG236.