Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041899
Data do Acordão:03/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
LITISCONSORCIO NECESSÁRIO PASSIVO
CONVITE DO TRIBUNAL
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - Nos termos do n. 2 do art. 77 da L.P.T.A. existe litisconsórcio passivo entre o Autor do acto cuja suspensão de eficácia se requer e o interessado a quem a pretendida suspensão possa directamente prejudicar.
II - Não se aplica ao processo de suspensão de eficácia previsto nos arts. 76 e segs. da L.P.T.A., o disposto no art. 40 n. 1 deste diploma nem o art. 477 do C.P.Civil, por a isso se opor a especial natureza e tramitação desse meio processual.
Nº Convencional:JSTA00048998
Nº do Documento:SA119970318041899
Data de Entrada:03/04/1997
Recorrente:MARVANEJO , HUMBERTO E OUTROS
Recorrido 1:CM DE ELVAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART6 ART46 ART77 N2 N3 ART78 N2 N4 ART80.
CPC67 ART463 ART477.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/09/26 IN AD N399 PAG309.
AC STA PROC40414 DE 1996/03/12.
AC STA PROC40466 DE 1996/07/04.
AC STA PROC40928 DE 1996/09/26.
AC STA PROC37933 DE 1996/10/03.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG2101.