Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0593/21.9BEPNF |
| Data do Acordão: | 05/18/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II - Não é de admitir o recurso se o recorrente não identifica claramente uma questão, mas, ao invés, pretende a reapreciação de todo o julgamento efectuado pelas instâncias. III - A revista também nunca poderia ser admitida se as questões que o recorrente pretende ver reapreciadas foram decididas pelas instâncias com base numa interpretação coerente e razoável das regras e princípios do direito aplicáveis e em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29414 |
| Nº do Documento: | SA2202205180593/21 |
| Data de Entrada: | 04/27/2022 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |