Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037079
Data do Acordão:06/20/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:MILITAR
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
PENA DISCIPLINAR
SANÇÃO ESTATUTÁRIA
PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM
ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
Sumário:I - A medida compulsiva de dispensa de serviço prevista no art. 75 do Estatuto do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), é de natureza estatutária e não reacção punitiva disciplinar.
II - Dada a diversidade dos dois institutos sancionatórios, a aplicação daquela medida estatutária, com fundamento em factos que serviram já de suporte a aplicação de pena disciplinar, não viola o princípio "non bis in idem".
III - Sendo o conteúdo do art. 75 do EMGNR aprovado pelo DL.
265/93 transposição do teor do art. 37 do anterior EMGNR, vigente ao tempo da prática dos factos imputados ao recorrente, sem agravamento de previsão ou de estatuição, não há obstáculo legal a que se faça aplicação da lei nova.
Nº Convencional:JSTA00046049
Nº do Documento:SA119960620037079
Data de Entrada:02/14/1995
Recorrente:MARTINS , RICARDO
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1994/12/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 231/93 DE 1993/06/26 ART2 N2 ART75 N1 N2.
DL 265/93 DE 1993/07/31.
DL 465/83 DE 1983/12/31 ART37 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/11/30 IN AD N401 PAG534.
AC STA DE 1994/04/21 IN AD N395 PAG1215.
AC STA DE 1990/07/10 IN BMJ N399 PAG310.