Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037079 |
| Data do Acordão: | 06/20/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | MILITAR GUARDA NACIONAL REPUBLICANA PENA DISCIPLINAR SANÇÃO ESTATUTÁRIA PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA |
| Sumário: | I - A medida compulsiva de dispensa de serviço prevista no art. 75 do Estatuto do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), é de natureza estatutária e não reacção punitiva disciplinar. II - Dada a diversidade dos dois institutos sancionatórios, a aplicação daquela medida estatutária, com fundamento em factos que serviram já de suporte a aplicação de pena disciplinar, não viola o princípio "non bis in idem". III - Sendo o conteúdo do art. 75 do EMGNR aprovado pelo DL. 265/93 transposição do teor do art. 37 do anterior EMGNR, vigente ao tempo da prática dos factos imputados ao recorrente, sem agravamento de previsão ou de estatuição, não há obstáculo legal a que se faça aplicação da lei nova. |
| Nº Convencional: | JSTA00046049 |
| Nº do Documento: | SA119960620037079 |
| Data de Entrada: | 02/14/1995 |
| Recorrente: | MARTINS , RICARDO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1994/12/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 231/93 DE 1993/06/26 ART2 N2 ART75 N1 N2. DL 265/93 DE 1993/07/31. DL 465/83 DE 1983/12/31 ART37 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/11/30 IN AD N401 PAG534. AC STA DE 1994/04/21 IN AD N395 PAG1215. AC STA DE 1990/07/10 IN BMJ N399 PAG310. |