Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004045 |
| Data do Acordão: | 07/22/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | DIVIDA EXEQUENDA PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES BENEFICIOS FISCAIS EMPRESA EM SITUAÇÃO ECONOMICA DIFICIL |
| Sumário: | Mesmo quando a divida exequenda estiver a ser paga em prestações ao abrigo do Decreto-Lei 135/83, de 19-3, nada obsta a que, apos a entrada em vigor do Decreto-Lei 253/83, de 15-6, e observados os condicionalismos do artigo 1 do Decreto-Lei 8/83, de 15-1, as prestações futuras passem a ser pagas em conformidade com o disposto neste artigo 1 e seus numeros. |
| Nº Convencional: | JSTA00011710 |
| Nº do Documento: | SA219870722004045 |
| Data de Entrada: | 07/04/1986 |
| Recorrente: | IMOBILIARIA CONSTRUTORA GRÃO-PARA SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 914 |
| Referência Publicação 1: | AD N315 ANOXXVII PAG351 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 253/83 DE 1983/06/15 ART1. DL 8/83 DE 1983/01/15 ART1 N1 N3. DL 135/83 DE 1983/03/19 ART1. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG199. ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG171. BRAZ TEIXEIRA PRINCIPIOS DE DIREITO FISCAL PAG107. SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL 1983 PAG129. |