Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004045
Data do Acordão:07/22/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:DIVIDA EXEQUENDA
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
BENEFICIOS FISCAIS
EMPRESA EM SITUAÇÃO ECONOMICA DIFICIL
Sumário:Mesmo quando a divida exequenda estiver a ser paga em prestações ao abrigo do Decreto-Lei 135/83, de 19-3, nada obsta a que, apos a entrada em vigor do Decreto-Lei 253/83, de
15-6, e observados os condicionalismos do artigo
1 do Decreto-Lei 8/83, de 15-1, as prestações futuras passem a ser pagas em conformidade com o disposto neste artigo 1 e seus numeros.
Nº Convencional:JSTA00011710
Nº do Documento:SA219870722004045
Data de Entrada:07/04/1986
Recorrente:IMOBILIARIA CONSTRUTORA GRÃO-PARA SARL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:914
Referência Publicação 1:AD N315 ANOXXVII PAG351
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 253/83 DE 1983/06/15 ART1.
DL 8/83 DE 1983/01/15 ART1 N1 N3.
DL 135/83 DE 1983/03/19 ART1.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG199.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG171.
BRAZ TEIXEIRA PRINCIPIOS DE DIREITO FISCAL PAG107.
SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL 1983 PAG129.