Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024772
Data do Acordão:03/10/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:LOTEAMENTO
ALVARA
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
EDITAL
EFICACIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - A arguição de ilegitimidade dos recorrentes em recurso contencioso e materia de excepção, pelo que incumbe ao excepcionante alegar os factos que integram aquela excepção. Alias, tem interesse pessoal, directo, e legitimo para impugnar contenciosamente deliberação que autorizou construção de edificio que não obedece ao condicionalismo fixado no alvara do loteamento, os proprietarios de outros lotes desse loteamento.
II - Sendo aquela deliberação publicada em Edital de forma a não elucidar qual seu objecto, conteudo e sentido e a mesma publicação ineficaz.
III - Porem, executada a deliberação, com inicio da construção do edificio autorizado por aquela, podem os interessados, que não intervieram directamente na relação juridico- -administrativa que culminou na referida deliberação, impugna-la contenciosamente, logo que verifiquem que essa construção envolve violação de direito seu.
Nº Convencional:JSTA00028214
Nº do Documento:SA119880310024772
Data de Entrada:02/25/1987
Recorrente:SILVA , JOAQUIM
Recorrido 1:CERQUEIRA , ANTONIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1353
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART24 B ART29 N2 ART102.
CPC67 ART752 N2.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84.
CADM40 ART364 PAR1 PAR2 ART828.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 C.
CCIV66 ART342 N2.
CONST82 ART122 N3.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED III PAG370.