Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024772 |
| Data do Acordão: | 03/10/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | LOTEAMENTO ALVARA RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO EDITAL EFICACIA DO ACTO ADMINISTRATIVO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - A arguição de ilegitimidade dos recorrentes em recurso contencioso e materia de excepção, pelo que incumbe ao excepcionante alegar os factos que integram aquela excepção. Alias, tem interesse pessoal, directo, e legitimo para impugnar contenciosamente deliberação que autorizou construção de edificio que não obedece ao condicionalismo fixado no alvara do loteamento, os proprietarios de outros lotes desse loteamento. II - Sendo aquela deliberação publicada em Edital de forma a não elucidar qual seu objecto, conteudo e sentido e a mesma publicação ineficaz. III - Porem, executada a deliberação, com inicio da construção do edificio autorizado por aquela, podem os interessados, que não intervieram directamente na relação juridico- -administrativa que culminou na referida deliberação, impugna-la contenciosamente, logo que verifiquem que essa construção envolve violação de direito seu. |
| Nº Convencional: | JSTA00028214 |
| Nº do Documento: | SA119880310024772 |
| Data de Entrada: | 02/25/1987 |
| Recorrente: | SILVA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CERQUEIRA , ANTONIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1353 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART24 B ART29 N2 ART102. CPC67 ART752 N2. RSTA57 ART57 PAR4. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84. CADM40 ART364 PAR1 PAR2 ART828. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 C. CCIV66 ART342 N2. CONST82 ART122 N3. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED III PAG370. |