Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003511
Data do Acordão:02/01/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
SOCIEDADE COMERCIAL ESTRANGEIRA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Sumário:Esta sujeita a contribuição industrial, nos termos do paragrafo unico do artigo 1 e artigo 3 do Codigo da Contribuição Industrial, a sociedade comercial com sede no estrangeiro e filial em Portugal que produza serviços consistentes em assessorizar compras comerciais efectuadas por terceiros, prospectando vendedores e fiscalizando o cumprimento dos respectivos contratos.
Nº Convencional:JSTA00028436
Nº do Documento:SA219890201003511
Data de Entrada:10/23/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ASSOCIATED MERCHANDISING CORPORATION
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:117
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART1 PARUNICO ART3 ART23 N2 ART136.
CPCI63 ART5.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO INCIDENCIA DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL IN BFDC VXLI.
SA GOMES IN CTF N304-306 PAG185.