Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003511 |
| Data do Acordão: | 02/01/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL SOCIEDADE COMERCIAL ESTRANGEIRA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
| Sumário: | Esta sujeita a contribuição industrial, nos termos do paragrafo unico do artigo 1 e artigo 3 do Codigo da Contribuição Industrial, a sociedade comercial com sede no estrangeiro e filial em Portugal que produza serviços consistentes em assessorizar compras comerciais efectuadas por terceiros, prospectando vendedores e fiscalizando o cumprimento dos respectivos contratos. |
| Nº Convencional: | JSTA00028436 |
| Nº do Documento: | SA219890201003511 |
| Data de Entrada: | 10/23/1985 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ASSOCIATED MERCHANDISING CORPORATION |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/12/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 117 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART1 PARUNICO ART3 ART23 N2 ART136. CPCI63 ART5. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO INCIDENCIA DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL IN BFDC VXLI. SA GOMES IN CTF N304-306 PAG185. |