Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01596/13 |
| Data do Acordão: | 05/29/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO ÂMBITO TEMPORAL INSPECÇÃO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O CSMP tem competência para ordenar, por razões de conveniência, a ampliação do âmbito temporal de uma inspecção ordinária já realizada e incidente sobre o desempenho funcional de um magistrado do MºPº. II - Se tais razões, embora enunciadas sucintamente, forem suficientes, congruentes e claras, não pode dizer-se que tal pronúncia careça de fundamentação de facto. III - A circunstância do acto dito em I não referir a norma atributiva dessa competência não o inquina por falta de fundamentação de direito, já que essa norma - afinal, o art. 27º, al. a), do EMP - é do conhecimento comum dos magistrados do MºPº e estava implicitamente enunciada no conteúdo do acto. IV - O acto do Plenário do CSMP que, ao enfrentar a reclamação interposta de um acórdão classificativo, impôs tal ampliação era imediatamente explicativo da concomitante revogação do acórdão reclamado, pelo que inexiste qualquer falta de fundamentação nessa vertente revogatória do acto. V - A circunstância do acto dito em IV não abordar o mérito da reclamação nunca poderia envolver uma qualquer omissão de pronúncia, posto que o conhecimento da questão supostamente omitida mostrava-se prejudicado pela solução dada a outra, que logicamente a antecedia. |
| Nº Convencional: | JSTA00068754 |
| Nº do Documento: | SA12014052901596 |
| Data de Entrada: | 10/15/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Objecto: | AC PLENARIO CONSELHO SUPERIOR MP |
| Decisão: | IMPROCEDENTE |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBLICA DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | RGU PGR 17/2002 ART7 N1 N2 ART11 ART16. EMP ART27 A ART112 N1 ART30 N4. |
| Aditamento: | |