Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01596/13
Data do Acordão:05/29/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
ÂMBITO TEMPORAL
INSPECÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O CSMP tem competência para ordenar, por razões de conveniência, a ampliação do âmbito temporal de uma inspecção ordinária já realizada e incidente sobre o desempenho funcional de um magistrado do MºPº.
II - Se tais razões, embora enunciadas sucintamente, forem suficientes, congruentes e claras, não pode dizer-se que tal pronúncia careça de fundamentação de facto.
III - A circunstância do acto dito em I não referir a norma atributiva dessa competência não o inquina por falta de fundamentação de direito, já que essa norma - afinal, o art. 27º, al. a), do EMP - é do conhecimento comum dos magistrados do MºPº e estava implicitamente enunciada no conteúdo do acto.
IV - O acto do Plenário do CSMP que, ao enfrentar a reclamação interposta de um acórdão classificativo, impôs tal ampliação era imediatamente explicativo da concomitante revogação do acórdão reclamado, pelo que inexiste qualquer falta de fundamentação nessa vertente revogatória do acto.
V - A circunstância do acto dito em IV não abordar o mérito da reclamação nunca poderia envolver uma qualquer omissão de pronúncia, posto que o conhecimento da questão supostamente omitida mostrava-se prejudicado pela solução dada a outra, que logicamente a antecedia.
Nº Convencional:JSTA00068754
Nº do Documento:SA12014052901596
Data de Entrada:10/15/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL
Objecto:AC PLENARIO CONSELHO SUPERIOR MP
Decisão:IMPROCEDENTE
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBLICA DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:RGU PGR 17/2002 ART7 N1 N2 ART11 ART16.
EMP ART27 A ART112 N1 ART30 N4.
Aditamento: