Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0272/16.9BEALM |
| Data do Acordão: | 06/09/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | LITISPENDÊNCIA |
| Sumário: | I - Para os efeitos do disposto no artigo 582.º do Código de Processo Civil considera-se citação posterior a que ocorreu em data posterior à primeira citação e não a que tenha ocorrido em data posterior à primeira citação efetuada depois da instauração da segunda ação;
II - Tendo a citação nos presentes autos sido efetuada antes de ter sido instaurada ação idêntica quanto aos sujeitos e quanto ao objeto, a litispendência deve ser conhecida nesta última ação; III - A litispendência é um obstáculo processual à propositura da segunda ação e não ao seu prosseguimento, pelo que as circunstâncias supervenientes não obstam, em princípio, à sua verificação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27809 |
| Nº do Documento: | SA2202106090272/16 |
| Data de Entrada: | 11/18/2019 |
| Recorrente: | A…………., S.A |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Aditamento: | |