Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0272/16.9BEALM
Data do Acordão:06/09/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:LITISPENDÊNCIA
Sumário:I - Para os efeitos do disposto no artigo 582.º do Código de Processo Civil considera-se citação posterior a que ocorreu em data posterior à primeira citação e não a que tenha ocorrido em data posterior à primeira citação efetuada depois da instauração da segunda ação;

II - Tendo a citação nos presentes autos sido efetuada antes de ter sido instaurada ação idêntica quanto aos sujeitos e quanto ao objeto, a litispendência deve ser conhecida nesta última ação;

III - A litispendência é um obstáculo processual à propositura da segunda ação e não ao seu prosseguimento, pelo que as circunstâncias supervenientes não obstam, em princípio, à sua verificação.

Nº Convencional:JSTA000P27809
Nº do Documento:SA2202106090272/16
Data de Entrada:11/18/2019
Recorrente:A…………., S.A
Recorrido 1:AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: