Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042794 |
| Data do Acordão: | 09/03/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | PERDA DE MANDATO RECEITA MUNICIPAL POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS |
| Sumário: | O Presidente que recebeu da Câmara a que preside o encargo de negociar compensações com duas empresas petrolíferas pela instalação de postos de abastecimento de combustíveis, as quais, além das compensações e taxas devidas, entregaram ao município 125 mil e 30 mil contos, que este arrecadou, não obteve para a autarquia um benefício ilícito, nem cobrou ilegalmente uma receita não aprovada, porque não fez uma imposição ou exigência; utilizou o momento da concretização de uma importante e duradoura oportunidade de negócio para aquelas empresas para obter uma doação a favor do município. |
| Nº Convencional: | JSTA00052945 |
| Nº do Documento: | SA119970903042794 |
| Data de Entrada: | 08/27/1997 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | RUAS , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | L 87/89 DE 1989/09/09 ART9. |