Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042794
Data do Acordão:09/03/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:PERDA DE MANDATO
RECEITA MUNICIPAL
POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS
Sumário:O Presidente que recebeu da Câmara a que preside o encargo de negociar compensações com duas empresas petrolíferas pela instalação de postos de abastecimento de combustíveis, as quais, além das compensações e taxas devidas, entregaram ao município
125 mil e 30 mil contos, que este arrecadou, não obteve para a autarquia um benefício ilícito, nem cobrou ilegalmente uma receita não aprovada, porque não fez uma imposição ou exigência; utilizou o momento da concretização de uma importante e duradoura oportunidade de negócio para aquelas empresas para obter uma doação a favor do município.
Nº Convencional:JSTA00052945
Nº do Documento:SA119970903042794
Data de Entrada:08/27/1997
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:RUAS , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:L 87/89 DE 1989/09/09 ART9.