Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023915
Data do Acordão:04/30/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:EMPRESA INTERVENCIONADA
ACTO DE GESTÃO PUBLICA
ACTO DE GESTÃO PRIVADA
GESTOR PUBLICO
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
OMISSÃO DE PRONUNCIA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:I - Tendo o A., credor de uma empresa intervencionada proposto uma acção com processo ordinario pedindo indemnização ao Estado com fundamento em actos de gestão incompetente, incuria, irresponsabilidade e passividade imputados a gestores publicos da mesma empresa, e tambem em actos de gestão publica do Governo -, enferma de nulidade o despacho saneador que apenas declara incompetente o Tribunal Administrativo para conhecer dos actos de gestão privada daqueles gestores, omitindo pronuncia sobre a competencia do Tribunal para conhecer da responsabilidade do Estado emergente dos alegados actos de gestão publica do Governo.
II - Os orgãos da empresa designados pelo Conselho de Ministros, assumindo os poderes legais e estatutarios dos orgãos locais da administração da empresa, actuam numa posição de paridade como agiriam aqueles orgãos sociais da empresa, praticando, assim, actos de gestão privada.
III - A responsabilidade do Estado emergente de actos de tais gestores ou membros das Comissões Administrativas, sera, nos termos gerais, a dos comitentes pelos actos dos seus comitidos.
IV - Essa responsabilidade, nos termos gerais de direito, e aquela por que o Estado, quando haja danos causados a terceiros pelos seus orgãos, agentes ou representantes no exercicio de gestão privada, responde civilmente nos termos do art. 501 do
Cod. Civil.
V - Mas o Tribunal competente para conhecer da responsabilidade emergente desses actos de gestão privada e o Tribunal comum e não o Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00023108
Nº do Documento:SA119870430023915
Data de Entrada:05/15/1986
Recorrente:MELO , FERNANDO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2174
Referência Publicação 1:BMJ N366 PAG396
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 PAR1 B.
CCIV66 ART501.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART2 N1 ART8.
DL 422/76 DE 1976/05/29 ART1 ART6 N2 ART8 N2 ART10 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1981/11/05 IN AD N243 PAG374.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1198.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED VI PAG523.