Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005404
Data do Acordão:04/17/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:PENA DISCIPLINAR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
DESPESAS DE DESLOCAÇÃO
ELEMENTOS COMPARATIVOS DO PAGAMENTO
ACUSAÇÃO
AUDIENCIA E DEFESA
Sumário:Não constitui infracção disciplinar pretender receber uma despesa feita, embora sem documento comprovativo de ter sido feita.
Tambem não constitui infracção disciplinar escusar-se o arguido a prestar declarações sobre a materia da acusação.
Nº Convencional:JSTA00025816
Nº do Documento:SA119590417005404
Data de Entrada:07/25/1958
Recorrente:ROQUE , JOSE
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:21
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1958/06/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART20.
CPP29 ART236 ART238 ART242 ART280 ART425.
Aditamento:Não compete ao Supremo Tribunal Administrativo averiguar, em recurso de decisão disciplinar, da existencia material da infracção, salvo quando a lei fixar as condições da sua existencia.