Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019/06
Data do Acordão:04/27/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR.
INSTRUMENTALIDADE.
Sumário:I - As providências cautelares destinam-se a obter uma regulação provisória dos interesses envolvidos num determinado litígio, podendo traduzir-se, consoante o seu conteúdo, em antecipar, a título provisório, a constituição de uma situação jurídica nova cuja obtenção se visa alcançar, a título definitivo, no processo principal (providências antecipatórias), ou a manutenção, a título provisório, de uma situação jurídica já existente, até que a situação seja definida, a título definitivo, no processo principal (providências conservatórias).
II - Essa regulação provisória deve ser instrumental, ou seja, deve traduzir-se, nos termos do art. 112º, nº 1 do CPTA, na adopção das providências cautelares que se mostrem “adequadas a assegurar a utilidade da sentença” a proferir no processo principal, evitando o chamado “periculum in mora”, isto é, o risco de que essa sentença, quando for proferida, já não dê resposta adequada às situações envolvidas no litígio, seja porque a evolução das circunstâncias durante a pendência do processo tornou a decisão totalmente inútil, seja, pelo menos, porque essa evolução conduziu à produção de danos dificilmente reparáveis.
III - Não pode conceber-se a tutela cautelar sem uma vinculação objectiva e subsidiária relativamente à tutela jurisdicional definitiva a obter no processo principal, de modo que se tem por adquirido que essa tutela cautelar só tem justificação quando a mesma for condição sine qua non da utilidade e eficácia da decisão a proferir na acção respectiva.
O que necessariamente nos reconduz à exigência de uma identidade objectiva de tutela jurisdicional em ambas as lides: provisória na lide cautelar, definitiva na acção principal.
Nº Convencional:JSTA00063035
Nº do Documento:SA120060427019
Data de Entrada:02/14/2006
Recorrente:A...E OUTRO
Recorrido 1:ICP - ANACOM - AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2005/11/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - PROVIDÊNCIA CAUTELAR.
Legislação Nacional:CPTA02 ART112 N1 F ART150 N1 ART113 N1 ART2 ART7 ART63 ART64 ART65.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC801/04 DE 2004/08/18.; AC STA PROC850/05 DE 2005/08/10.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ANO2005 PAG553.
Aditamento: