Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025612 |
| Data do Acordão: | 05/17/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA EXECUÇÃO DE SENTENÇA NULIDADE DE SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I - São nulidades de sentença as previstas no art. 668 do Codigo de Processo Civil. II - As nulidades processuais previstas no art. 193 e segs. do Codigo de Processo Civil são meras infracções que so constituem fundamento de provimento de agravo, por erro de julgamento, quando tenham tido influencia na apreciação e decisão da causa. III - Não se verifica a nulidade de sentença prevista na alinea b), n. 1 do art. 668 do Codigo de Processo Civil - falta de fundamentação do direito - quando, embora não se especifiquem os preceitos legais, se aponte, contudo, a doutrina legal ou os principios juridicos neles contidos. IV - O n. 3 do art. 80 do Dec.-Lei n. 268/85, de 16 de Julho, - LPTA - so e aplicavel no caso de execução indevida do acto por parte da Administração, e não ao pedido de execução da decisão judicial que decretou a suspensão da eficacia do mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA00029143 |
| Nº do Documento: | SA119880517025612 |
| Data de Entrada: | 12/09/1987 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SUB DIRSERV DE PESSOAL DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2591 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC EXECUÇÃO DE JULGADO / RECJURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART80 N2 N3 ART109 N3. CPC67 ART202 ART668 N1 A B ART710 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG141. |