Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025612
Data do Acordão:05/17/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - São nulidades de sentença as previstas no art. 668 do Codigo de Processo Civil.
II - As nulidades processuais previstas no art. 193 e segs. do Codigo de Processo Civil são meras infracções que so constituem fundamento de provimento de agravo, por erro de julgamento, quando tenham tido influencia na apreciação e decisão da causa.
III - Não se verifica a nulidade de sentença prevista na alinea b), n. 1 do art. 668 do Codigo de Processo
Civil - falta de fundamentação do direito - quando, embora não se especifiquem os preceitos legais, se aponte, contudo, a doutrina legal ou os principios juridicos neles contidos.
IV - O n. 3 do art. 80 do Dec.-Lei n. 268/85, de 16 de Julho, - LPTA - so e aplicavel no caso de execução indevida do acto por parte da Administração, e não ao pedido de execução da decisão judicial que decretou a suspensão da eficacia do mesmo.
Nº Convencional:JSTA00029143
Nº do Documento:SA119880517025612
Data de Entrada:12/09/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SUB DIRSERV DE PESSOAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2591
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC EXECUÇÃO DE JULGADO / RECJURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART80 N2 N3 ART109 N3.
CPC67 ART202 ART668 N1 A B ART710 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG141.