Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046490 |
| Data do Acordão: | 11/28/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO. DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. ACTO INTERNO. INDEFERIMENTO TÁCITO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - O despacho do Director-Geral das Contribuições e Impostos de 28.02.96, dirigido aos serviços dele dependentes e visando o esclarecimento de dúvidas sobre o posicionamento dos Técnicos Tributários no NSR, sem produzir efeitos imediatos na esfera jurídica destes funcionários ainda não determinados, não é um acto administrativo stricto sensu, tal como vem definido no art.º 120° do CPA, mas sim um acto de natureza interna, insusceptível de recurso administrativo ou contencioso. II - Assim sendo, interposto recurso hierárquico necessário de tal acto para o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, por delegação de poderes, não tem este o dever legal de o decidir, pelo que de tal omissão não resulta a produção de acto tácito de indeferimento. III - Interposto recurso contencioso de tal acto tácito de indeferimento, carece o recurso de objecto, que assim deverá ser rejeitado por manifesta ilegalidade na sua interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00055000 |
| Nº do Documento: | SA120001128046490 |
| Data de Entrada: | 09/21/2000 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | VIEIRA , MARIA E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART108 ART109 ART166 ART167. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45195 DE 2000/05/02.; AC STA PROC45204 DE 1999/11/23. |
| Aditamento: | |