Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046490
Data do Acordão:11/28/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO.
DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS.
ACTO INTERNO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - O despacho do Director-Geral das Contribuições e Impostos de 28.02.96, dirigido aos serviços dele dependentes e visando o esclarecimento de dúvidas sobre o posicionamento dos Técnicos Tributários no NSR, sem produzir efeitos imediatos na esfera jurídica destes funcionários ainda não determinados, não é um acto administrativo stricto sensu, tal como vem definido no art.º 120° do CPA, mas sim um acto de natureza interna, insusceptível de recurso administrativo ou contencioso.
II - Assim sendo, interposto recurso hierárquico necessário de tal acto para o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, por delegação de poderes, não tem este o dever legal de o decidir, pelo que de tal omissão não resulta a produção de acto tácito de indeferimento.
III - Interposto recurso contencioso de tal acto tácito de indeferimento, carece o recurso de objecto, que assim deverá ser rejeitado por manifesta ilegalidade na sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00055000
Nº do Documento:SA120001128046490
Data de Entrada:09/21/2000
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:VIEIRA , MARIA E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART108 ART109 ART166 ART167.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45195 DE 2000/05/02.; AC STA PROC45204 DE 1999/11/23.
Aditamento: