Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032785 |
| Data do Acordão: | 01/17/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO RECURSO TUTELAR ACTO FIRME CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - O Ministro da Administração Interna era o órgão superior da hierarquia da Guarda Fiscal, no plano disciplinar. II - As reclamações e recursos hierárquicos em matéria disciplinar da Guarda Fiscal regulava-se pelo Regulamento de Disciplina Militar e só supletivamente pelo Código de Procedimento Administrativo. III - O recurso a interpor para o MAI, tinha a natureza de recurso hierárquico necessário e não de recurso tutelar. IV - Nos termos do disposto no art. 114/1 do RDM o prazo de interposição de recurso hierárquico em matéria disciplinar era de cinco dias. V - O silêncio administrativo que recaiu sobre pretensão de revogação de acto administrativo em matéria disciplinar da Guarda Fiscal, formulada depois de decorrido o prazo de cinco dias referido, não gera acto tácito de indeferimento. VI - Decorrido aquele prazo caducou o direito do interessado ao recurso hierárquico e por isso o Ministro da Administração Interna não tinha o poder nem o dever de decidir a pretensão de revogação em recurso hierárquico do acto do subalterno, que ganhou força de caso resolvido ou decidido, tornando-se acto firme, de que não cabe recurso hierárquico ou contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00042611 |
| Nº do Documento: | SA119950117032785 |
| Data de Entrada: | 09/21/1993 |
| Recorrente: | SILVA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINAI. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 374/85 DE 1985/09/20 ART131. CPA91 ART2 ART168. DL 451/91 DE 1991/10/06 ART9. DL 143/80 DE 1980/05/21 ART2. DL 442/91 DE 1991/11/15 ART114. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG163. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ART2 N6. FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG29. |