Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032785
Data do Acordão:01/17/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
RECURSO TUTELAR
ACTO FIRME
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - O Ministro da Administração Interna era o órgão superior da hierarquia da Guarda Fiscal, no plano disciplinar.
II - As reclamações e recursos hierárquicos em matéria disciplinar da Guarda Fiscal regulava-se pelo Regulamento de Disciplina Militar e só supletivamente pelo Código de Procedimento Administrativo.
III - O recurso a interpor para o MAI, tinha a natureza de recurso hierárquico necessário e não de recurso tutelar.
IV - Nos termos do disposto no art. 114/1 do RDM o prazo de interposição de recurso hierárquico em matéria disciplinar era de cinco dias.
V - O silêncio administrativo que recaiu sobre pretensão de revogação de acto administrativo em matéria disciplinar da Guarda Fiscal, formulada depois de decorrido o prazo de cinco dias referido, não gera acto tácito de indeferimento.
VI - Decorrido aquele prazo caducou o direito do interessado ao recurso hierárquico e por isso o Ministro da Administração Interna não tinha o poder nem o dever de decidir a pretensão de revogação em recurso hierárquico do acto do subalterno, que ganhou força de caso resolvido ou decidido, tornando-se acto firme, de que não cabe recurso hierárquico ou contencioso.
Nº Convencional:JSTA00042611
Nº do Documento:SA119950117032785
Data de Entrada:09/21/1993
Recorrente:SILVA , FERNANDO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINAI.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 374/85 DE 1985/09/20 ART131.
CPA91 ART2 ART168.
DL 451/91 DE 1991/10/06 ART9.
DL 143/80 DE 1980/05/21 ART2.
DL 442/91 DE 1991/11/15 ART114.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG163.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ART2 N6.
FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG29.