Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016974 |
| Data do Acordão: | 01/25/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | CLASSIFICAÇÃO PAUTAL QUEIJO MATÉRIA DE DIREITO DIREITO COMUNITÁRIO INTERPRETAÇÃO REENVIO PREJUDICIAL |
| Sumário: | I - A classificação pautal constitui questão de direito. II - A Pauta dos Direitos de Importação aprovada pelo DL n. 486/88, de 30 de Dezembro, para vigorar em Portugal durante o período transitório da adesão de Portugal à CEE, está elaborada com base na Pauta Aduaneira Comum, aprovada pelo Reg. (CEE) n. 3174/88, da Comissão, de 21 de Setembro, e o referido DL n. 486 revogou as instruções preliminares aprovadas pelo DL n. 518/85, de 30 de Dezembro, alteradas pelo DL n. 396/87, de 31 de Dezembro. III - Em consequência, passaram a ser aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 1988 as regras de interpretação da Pauta Aduaneira Comum e as respectivas Notas Explicativas para Aplicação Uniforme da Pauta Aduaneira Comum. IV - Se o Supremo Tribunal Administrativo tem dúvidas sobre o carácter interpretativo ou não do Regulamento (CEE) n. 316/91, da Comissão, de 7 de Fevereiro, e sobre o enquadramento pautal de queijo importado e decide em última instância, tem que suscitar o reenvio prejudicial previsto no art. 177 do Tratado de Roma. |
| Nº Convencional: | JSTA00041341 |
| Nº do Documento: | SA219950125016974 |
| Data de Entrada: | 06/09/1993 |
| Recorrente: | FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LIMITADA |
| Recorrido 1: | TRIBUNAL TECNICO ADUANEIRO DE 2 INSTANCIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1992/06/22. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N1 ART30. CPC67 ART668 D ART762 N2. D 24/87 DE 1987/07/08. DL 518/85 DE 1985/12/31 ART39. PAUTA DOS DIREITOS DE IMPORTAÇÃO APROVADA PELO DL 486/88 DE 1988/12/30. DL 504-E/85 DE 1985/12/30 ART3 A. DL 396/87 DE 1987/12/31. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 2658/87 DE 1987/07/23 ART9 ART10. REG COM CEE 3174/88 DE 1988/09/21. REC COM CEE 316/91 DE 1991/02/07. REG CONS CEE 2687/87 DE 1987/07/23. CONV DE BRUXELAS DE 1983/06/14. REG CONS CEE 2658/87 DE 1987/07/23 NA REDACÇÃO DO REG CEE 2472/90 DE 1990/09/10 ART9 ART10. REG CONS CEE 2658/87 DE 1987/07/23 NA |
| Legislação Estrangeira: | O |
| Referência a Doutrina: | CLAUDE BERR E OUTROS LE DROIT DOVANIER PAG118. GOMES PAIS IN ALFÂNDEGA N6 PAG13. |