Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016974
Data do Acordão:01/25/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:CLASSIFICAÇÃO PAUTAL
QUEIJO
MATÉRIA DE DIREITO
DIREITO COMUNITÁRIO
INTERPRETAÇÃO
REENVIO PREJUDICIAL
Sumário:I - A classificação pautal constitui questão de direito.
II - A Pauta dos Direitos de Importação aprovada pelo
DL n. 486/88, de 30 de Dezembro, para vigorar em Portugal durante o período transitório da adesão de Portugal à CEE, está elaborada com base na Pauta Aduaneira Comum, aprovada pelo Reg. (CEE) n. 3174/88, da Comissão, de 21 de Setembro, e o referido DL n. 486 revogou as instruções preliminares aprovadas pelo DL n. 518/85, de 30 de Dezembro, alteradas pelo
DL n. 396/87, de 31 de Dezembro.
III - Em consequência, passaram a ser aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 1988 as regras de interpretação da Pauta Aduaneira Comum e as respectivas Notas Explicativas para Aplicação Uniforme da Pauta Aduaneira Comum.
IV - Se o Supremo Tribunal Administrativo tem dúvidas sobre o carácter interpretativo ou não do Regulamento (CEE) n. 316/91, da Comissão, de 7 de Fevereiro, e sobre o enquadramento pautal de queijo importado e decide em última instância, tem que suscitar o reenvio prejudicial previsto no art. 177 do Tratado de Roma.
Nº Convencional:JSTA00041341
Nº do Documento:SA219950125016974
Data de Entrada:06/09/1993
Recorrente:FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LIMITADA
Recorrido 1:TRIBUNAL TECNICO ADUANEIRO DE 2 INSTANCIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1992/06/22.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N1 ART30.
CPC67 ART668 D ART762 N2.
D 24/87 DE 1987/07/08.
DL 518/85 DE 1985/12/31 ART39.
PAUTA DOS DIREITOS DE IMPORTAÇÃO APROVADA PELO DL 486/88 DE 1988/12/30.
DL 504-E/85 DE 1985/12/30 ART3 A.
DL 396/87 DE 1987/12/31.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 2658/87 DE 1987/07/23 ART9 ART10.
REG COM CEE 3174/88 DE 1988/09/21.
REC COM CEE 316/91 DE 1991/02/07.
REG CONS CEE 2687/87 DE 1987/07/23.
CONV DE BRUXELAS DE 1983/06/14.
REG CONS CEE 2658/87 DE 1987/07/23 NA REDACÇÃO DO REG CEE 2472/90 DE 1990/09/10 ART9 ART10.
REG CONS CEE 2658/87 DE 1987/07/23 NA
Legislação Estrangeira:O
Referência a Doutrina:CLAUDE BERR E OUTROS LE DROIT DOVANIER PAG118.
GOMES PAIS IN ALFÂNDEGA N6 PAG13.